Abertura em Domingos, Feriados e datas Sazonais

Se a sua empresa precisa abrir aos domingos, feriados ou datas sazonais, é necessário realizar a homologação de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O ACT é o documento que autoriza e regulamenta o funcionamento da empresa nessas datas, garantindo segurança jurídica tanto para o empregador quanto para os trabalhadores.

 

O que é ACT – Acordo Coletivo de Trabalho?

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um instrumento normativo que estabelece condições de trabalho entre uma empresa e seus empregados, com a participação dos sindicatos representativos das categorias.

Esse acordo define regras específicas que serão aplicadas apenas às partes envolvidas e precisa ser homologado pelos sindicatos patronal e laboral.

O objetivo do ACT é regulamentar situações específicas ou resolver questões relacionadas às condições de trabalho, garantindo que as normas sejam respeitadas por ambas as partes.

O Acordo Coletivo está previsto no Artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”

“§ 1º – É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, estabelecendo condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa.”

 

ACT no Comércio Varejista de Anápolis

Para a categoria do Comércio Varejista em Anápolis, os Acordos Coletivos de Trabalho são utilizados para regulamentar a abertura de empresas em:

  • Domingos
  • Feriados e Datas sazonais autorizadas pela Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê multa de R$ 500,00 por trabalhador caso a empresa abra o estabelecimento sem a homologação do acordo.

É importante destacar que os sindicatos não aplicam diretamente a multa, porém o descumprimento pode gerar passivo trabalhista, permitindo que o trabalhador reivindique seus direitos por meio de ação judicial trabalhista.

 

Orientações para as empresas:

Para evitar problemas trabalhistas, recomendamos que as empresas sigam as seguintes orientações:

  • Realizar os acordos com antecedência, antes da data pretendida para abertura.
  • Elaborar o ACT em 3 vias:
    • 1 via para a empresa
    • 1 via para o Sindicato Patronal (SINCOVAN)
    • 1 via para o Sindicato dos Empregados (SECA)

O ACT deve conter obrigatoriamente:

  • Razão Social da empresa
  • CNPJ
  • Data de funcionamento (domingo ou feriado)
  • Forma de pagamento (compensação ou hora extra)
  • Valor do vale-alimentação conforme a Convenção Coletiva vigente
  • Carimbo e assinatura do responsável pela empresa
  • Nome e assinatura dos trabalhadores envolvidos

 

Jornada de trabalho nos dias autorizados para funcionamento:

  • A jornada será de 6 horas de trabalho
  • O trabalhador terá direito a:
    • 1 dia de folga, ou
    • Pagamento de horas extras + vale-alimentação

 

Datas autorizadas para abertura:

Todas as datas sazonais, feriados e domingos permitidos para funcionamento estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

 

Modelo de ACT:

Clique aqui para baixar o modelo de ACT, preencher e apresentar aos sindicatos para homologação.

Importante: Lembre-se de manter sua empresa em dia com as contribuições sindicais. O atendimento e suporte são realizados prioritariamente às empresas que reconhecem a importância e os benefícios de contribuir com o sindicato.